A institucionalização do idoso ocorre como decorrência de inúmeras condições, especialmente o acometimento de doenças que de alguma forma acarretaram em limitações físicas e/ou cognitivas. Em situações como essa, o familiar idoso passa a perder a capacidade de realizar atividades das mais simples e corriqueiras e é aí que o sinal de alerta soa para muitos familiares que veem nas Casas de Repouso uma alternativa para promover maior qualidade de vida ao seu ente querido. Mas quem pode internar um idoso em Casa de Repouso?
Em se tratando de questões legais, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e o Ministério Público orientam que os contratos de prestação de serviço entre a instituição e o idoso sejam assinados pelo próprio idoso, pois é quem deve escolher onde deseja ficar e definir quanto pode pagar. Na prática, no entanto, essa decisão de internar o idoso em Casa de Repouso está diretamente relacionada à sua condição cognitiva. A lógica funciona mais ou menos assim:
Se o idoso estiver lúcido e não apresentar limitações severas, o ideal é que ele seja envolvido de maneira bem transparente para que compartilhe suas preferências e informe onde se sentirá mais confortável. Como ainda existe muito tabu relacionado às Casas de Repouso, uma dica interessante é fazer pesquisas em blogs como este para entender, por exemplo, quais serviços podem ser encontrados nas instituições. Ao contrário do que muitos acreditam, esses ambientes vêm se modernizando e atualmente, além de profissionais técnicos, oferecem soluções muito variadas, que incluem dança sênior, computação, aulas de raciocínio, atividades culinárias e até horta vertical. O foco vai muito além da saúde física e abrange também o bem-estar dos hóspedes.
Por outro lado, nos casos em que se observam quadros avançados de dependência, a decisão de internar o idoso costuma ser feita pela própria família, que se vê de mãos atadas por desconhecerem quais são os melhores cuidados para oferecer à pessoa idosa e por não possuírem a infraestrutura adequada. Em cenários assim, o procedimento correto e mais indicado é que os familiares utilizem os meios legais para colocar o idoso numa Casa de Repouso, ou seja, solicite a interdição. No dia a dia, porém, é comum que a decisão ocorra somente com base no alinhamento entre todos os membros da família.
Havendo esse consenso quanto à ida do idoso a uma Casa de Repouso, deve-se analisar e definir previamente os detalhes relacionados à questão financeira de modo que se organizem para mantê-lo numa instituição compatível com suas necessidades. Nesse sentido, as recomendações abrangem elencar quais serviços são indispensáveis, qual a melhor região para que todos os familiares possam visitar e qual a verba disponível para o investimento. Se você não faz nem ideia quanto custa um Lar para Idosos, confira aqui no blog e aproveite para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre as instituições clicando aqui.
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